“Em face do que anteriormente se descreveu e concluiu, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, considerar improcedente a ação arbitral e manter o Acórdão proferido em 18 de setembro de 2020 pelo Conselho de Justiça da Associação de Futebol de Évora, que não reconheceu legitimidade ao Demandante para impugnar as deliberações do Presidente da Comissão Eleitoral de não admissão da sua candidatura às eleições para a referida associação”.

ACORDÃO