O Tribunar Arbitral do Desporto deliberou, por unanimidade, julgar válida e integralmente legal a Assembleia Geral Eleitoral da Associação de Futebol de Évora, realizada no dia 19 de setembro de 2020, onde os clubes elegeram António Pereira como presidente da Direção, e respetivos orgãos sociais, para um novo mandato correspondente ao quadriénio 2020/2024. 

Recorde-se que aquando da entrega das listas candidatas às eleições associativas o Presidente da Assembleia Geral da AFE, Carlos Almeida, e porteriormente o Conselho de Justiça, rejeitaram "liminarmente" a candidatura de Domingos Cordeiro, com fundamento na violação do artigo 20º, nº2 dos estatutos da AFE: "a candidatura a Presidente só é admitida se acompanhada de candidatura aos demais orgãos".
O Colégio Arbitral do TAD deu razão a esta rejeição, uma vez que a referida candidatura "apresentou listas aos orgãos de Presidente da Direção, Conselho Fiscal e Conselho de Justiça, mas não o fez para os orgãos do Conselho de Arbitragem, Conselho de Disciplina e Conselho Técnico".
Invocou ainda o responsável pela lista rejeitada que tal não seria razão para a exclusão da sua lista, pois deveria ter sido convidado a aperfeiçoar a candidatura, à semelhança do que se verificou com a candidatura do outro candidato, que pôde substituir um dos candidatos a vogal do Conselho de Arbitragem.

Entenderam os juizes do Tribunal Arbitral do Desporto que "o convite ao aperfeiçoamento deve estar reservado para as situações em que existe uma candidatura com a sua estrutura fundamental, a qual passa pela existência de candidatos aos diferentes órgãos, e não para colmatar elementos essenciais que não foram apresentados no momento adequado de submissão da candidatura. 
    Se assim não fosse, o ónus que impende sobre os candidatos de instruir o processo com os elementos necessários não teria grande aplicabilidade e poderia gerar uma desigualdade entre candidaturas, permitindo a uma delas um prazo mais prolongado face ao da outra, que cumpriu as exigências impostas pelas normas estatutárias".

Os juizes concluem sobre este argumento de forma clara e inequivoca: "É evidentemente diferente substituir um candidato inelegível numa lista, como sucedeu com a candidatura da lista do outro candidato ao Conselho de Arbitragem, ou não ter de todo apresentado uma lista a esse órgão.
    Não há nesta derradeira situação qualquer aparência de lista que permita justificar um convite ao aperfeiçoamento para supressão de deficiências formais.
    E por maioria de razão assim sucede se não tiverem sido apresentados quaisquer candidatos a três outros órgãos: Conselho de Arbitragem, Conselho Técnico e Conselho de Disciplina.    
    Não havia, pois, forma de “salvar” a candidatura da lista do queixoso mediante um convite ao aperfeiçoamento, pelo que andou bem o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Futebol de Évora ao rejeitar liminarmente essa candidatura, com fundamento na violação do artigo 20.º, n.º 2, dos Estatutos".

O Colégio Arbitral do Tribunal Arbitral do Desporto deliberou assim, por unanimidade, "considerar improcedente a ação arbitral e manter o Acórdão proferido em 18 de setembro de 2020 pelo Conselho de Justiça da Associação de Futebol de Évora, que não reconheceu legitimidade a Domingos Cordeiro para impugnar as deliberações do Presidente da Comissão Eleitoral de não admissão da sua candidatura às eleições para a referida associação".